Neste artigo que abordar algo que acontece em quase que 100% dos casos em obras, quando no momento da EXECUÇÃO do processo de terraplenagem, NÃO HÁ A EMISSÃO DE ART da empresa responsável pelo serviço.
Primeiramente precisamos deixar claro, que a partir do momento que a empresa coloca as máquinas dentro do terreno, é OBRIGATÓRIO a emissão da ART, pois a empresa tem o CREA JURÍDICO e um engenheiro responsável pela empresa.
Infelizmente não há a exigência dos condomínios, os proprietários desconhecem este fato, não há fiscalização dos órgãos responsáveis, e cada um faz do seu jeito, a sua maneira.
Quais riscos sua obra está sujeita quando contrata uma TERRAPLENAGEM “PESSOA FÍSICA”?
Se houver um acidente na obra, um corte “errado” que derrubou um muro do vizinho, qualquer que seja o problemas ocorrido, esta terraplenagem “pessoa física” NÃO IRÁ se responsabilizar, pois não houve a emissão de ART.
E neste caso, como fica a situação?
Se houve este quadro na obra, a responsabilidade cairá sobre o RESPONSÁVEL TÉCNICO, seja um engenheiro(a), seja um arquiteto(a). O responsável irá assumir as responsabilidades civis e jurídicas no processo perante terceiros.
No caso de acidentes com a empresas que tenham o CREA JURÍDICO, algumas destas possuem seguros contra acidentes, que neste caso pode ser acionado mediante o quadro, deixando claro que isso NÃO GARANTE a responsabilidade mediante uma ocorrência.
Por isso mais uma vez reitero a OBRIGATORIEDADE de você cliente, engenheiro/arquiteto responsável pela obra EXIJIR ART da empresa, pois assim a sua obra estará respaldada mediante o condomínio e os órgãos responsáveis.
Não aceite a negligência ou omissão, pois a emissão da ART é uma OBRIGATORIEDADE de empresas de terraplenagem.
Eng Helber Amo
20/012025