Recentemente um arquiteto me disse que ele mesmo calculava as suas estruturas, depois de realizar o projeto de arquitetura, disse ainda que já fazia isso desde a sua formação pós faculdade.
Pouco tempo atrás, através de uma vídeo no canal Engenharia na Prática, disse que “somente” engenheiros(as), poderiam assinar projetos estruturais…
Estava equivocado, pois, segundo a legislação do CONFEA, o arquiteto pode assinar “projetos complementares”, que incluiria o projeto estrutural, e ainda, especifica, NÃO HAVER LIMITAÇÕES para isso.
Você que tem dúvidas sobre estas resoluções pode pesquisar na resolução 51 do CAU, onde terá mais informações a respeito destas atribuições.
Agora vamos para a realidade de projetistas…
Eu, engenheiro Helber Amo, NUNCA, tive contato com algum arquiteto(a) que PROJETASSE ESTRUTURAS, pois mais que as atribuições os permitam fazer tais projetos.
O arquiteto e urbanista tem como função principal desenvolver projetos arquitetônicos, projetos de interiores, projetos urbanísticos, gestão de obras, assim como o engenheiro se responsabiliza pelos projetos de estrutura, hidráulica, elétrica, e também pela gestão de uma obra.
Essa é a lógica que 99% segue nas devidas atribuições. Não faz sentido um arquiteto dimensionar o projeto estrutural de um edifício, TOTALMENTE INCOERENTE àquilo que o arquiteto se dispôs a fazer como profissional.
O arquiteto não tem a experiência de um engenheiro para DIMENSINAR UMA ESTRUTURA, assim como o engenheiro NÃO TEM experiência para ELABORA UM PROJETO ARQUITETÔNICO, com toda “visão espacial” que precisaria.
Se o arquiteto quer se tornar calculista estrutural, que FAÇA ENGENHARIA CIVIL, pois terá uma GRADE MUITO MAIS COMPLETA para estas atribuições.
Você que tem dúvidas e precisa de mais informações, pesquise nas resoluções do CONFEA e do CAU, mas sim, o arquiteto pode ASSINAR PROJETOS ESTRUTURAIS sem “limitações”.
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Engº Helber Amo
02/06/2025