Uma das atribuições que a engenharia possui, é a do engenheiro(a) de campo, ou àquele profissional que fica responsável por todos os processos operacionais de uma obra… mas podemos chamar este engenheiro de “clínico” geral? O termo utilizado vem da medicina, categoria que abrange àqueles profissionais médicos que atendem de forma “generalizada” as pessoas, sem uma atribuição específica. Agora o engenheiro de campo pode ser chamado de “genérico”? De forma alguma, eu vou explicar melhor a negativa desta resposta. A engenharia, assim como a medicina, possui uma gama de atribuições que podem ser exercidas pós formação. Ou seja, após a faculdade o profissional escolherá qual área deseja seguir, segundo suas habilidades. Quais atribuições o engenheiro de campo deve ter? Este engenheiro é um dos mais IMPORTANTES profissionais da obra, pois será ele o responsável por delegar as atividades e o PRINCIPAL…controlar todos os processos gerenciais da obra. Precisa dominar a leitura de projetos estruturais, mesmo não sendo calculista. Dominar todos os projetos complementares, como os de hidráulica, elétrica e outros pertinentes a obra. Deve ter um controle sobre as etapas da obra, conferindo todas as atividades técnicas da obra, se estas estão dentro das normas técnicas de execução e das boas práticas da engenharia. Controle sobre a mão de obra executora. Este engenheiro precisa ter um domínio primoroso sobre as etapas da obra e conhecer a fundo todos os procedimentos de execução. Deve a este profissional a responsabilidade do cronograma e se as etapas estão dentro dos prazos previstos deste mesmo. Como visto, muitas responsabilidades que cabem a este engenheiro de campo, e não apenas ser visto como um “clinico geral”. Podemos complementar ainda que o mercado de obras carece destes profissionais, pois há uma deficiência muito grande no mercado de profissionais especialista em execução. Posso afirmar que é uma das áreas mais promissoras da engenharia, àquela que vai oferecer maiores oportunidades aos recém-formados, muito mais atraente do que a “saturada” área de projetos. Pense nisso profissional de engenharia e arquitetura, uma área a ser explorada com ótimas atribuições financeiras. Se você quiser se tornar um gestor de obras e DOMINAR todas as etapas de uma obra, eu posso te ajudar através deste email: [email protected] 16/06/2025 Engº Helber Amo
COMO CONTRATAR A MÃO DE OBRA…E NÃO ERRAR!
Um das etapas que antecedem uma construção, e uma das mais importantes, é o levantamento do orçamento do construtor. E esta etapa costuma representar muitos PROBLEMAS DURANTE A OBRA, pois a forma de contratação não seguiu os critérios importantes de avalição. Este levantamento é essencial para você futuro gestor estar ciente de todos os detalhes na contratação da mão de obra e NÃO ERRAR NA HORA DA CONTRATAÇÃO. Pois se houver problemas na execução, estas serão de sua responsabilidade. ERROS COMUNS… – Valores irreais na sua obra. – Mão de obra desqualificada. – Pagar mais do que foi executado. – Abandono de obra no meio do processo. QUAIS ITENS DEVE SE ATENTAR NA CONTRATAÇÃO DESTA MÃO DE OBRA? Este formato de contratação pode ser vantajoso ao cliente, desde que, tenham todos os projetos na obra, um responsável técnico e que esta mão de obra seja qualificada. O importante é avaliar a qualificação da equipe, avaliar se o projeto é seguido fielmente. Avaliar a qualidade na montagem das ferragens, vigas, pilares e lajes. Avaliar a qualidade do assentamento da alvenaria. Avaliar se os “4 pilares” essenciais são seguidos, (esquadro, prumo, alinhamento e nível). Se atentar a etapa da impermeabilização. Qual processo será adotado? Qual produto será usado? Acompanhar se não há despedícios na obra, como tijolos, restos de massa, tábuas de caixaria. Qual o cronograma da obra? Quanto tempo a obra deve ser executada? Quantas pessoas o empreiteiro coloca à disposição? Como o empreiteiro faz a divisão da equipe na obra? Se a equipe não estiver dentro do padrão de qualidade, realizar a troca o quanto antes. Procure contratar a mesma equipe, que comece e termine a obra. isso vai evitar ter qualidades diferentes no acabamento. COMO PROCEDER NA MONTAGEM DO CONTRATO COM ESTA MÃO DE OBRA? O cliente deve contratar a mão de obra por cada etapa. esta deve ser feita de forma separada, contendo valores para cada serviço, ou cada etapa. Não contratar por metro quadrado a obra fechada. (erro grave). O empreiteiro deve estudar o projeto, analisar os pavimentos, o tipo de terreno, o pé direito da construção, o padrão de acabamento, se há muros de arrimo, piscina, escadas complexas, pórticos em concreto armado. SEPARE A OBRAS POR ETAPAS, COM OS VALORES DE CADA UMA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. MUROS DE ARRIMO. MURO DE FECHAMENTO. MARCAÇÃO DA OBRA. FUNDAÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÕES. FERRAGEM ARMADA NA OBRA OU COMPRADA DE FORMA AVULSA. LEVANTAR E COBRIR CADA PAVIMENTO. TIPO DE TELHADO. SE TEM VÁRIOS PÓRTICOS EM CONCRETO ARMADO. SERVIÇOS DE HIDRÁULICA E ELÉTRICA. SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM CADA PAVIMENTO. CALÇADAS EXTERNAS. PISOS EXTERNOS. RAMPAS DE ACESSO. PISCINA. O orçamento deve conter todas estas etapas, discriminando os valores para cada uma delas. Isso vai facilitar o controle por parte do cliente, até mesmo na hora de realizar os pagamentos. De forma resumida é avaliar a qualidade dos serviços contratados. Presar pelas boas práticas da execução. O cliente ter o orçamento discriminado em detalhes, sabendo o que consta em cada etapa. Pagando de forma quinzenal, mas dentro dos serviços executados.Sse faltar serviços daquela etapa, reter pelo menos 10% para ser pago no final. Este formato de contratação garante credibilidade e confiança entre cliente e proprietário. Você gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário! [email protected] Engº Helber Amo 09/06/2025
ARQUITETO PODE “ASSINAR” PROJETO ESTRUTURAL?
Recentemente um arquiteto me disse que ele mesmo calculava as suas estruturas, depois de realizar o projeto de arquitetura, disse ainda que já fazia isso desde a sua formação pós faculdade. Pouco tempo atrás, através de uma vídeo no canal Engenharia na Prática, disse que “somente” engenheiros(as), poderiam assinar projetos estruturais… Estava equivocado, pois, segundo a legislação do CONFEA, o arquiteto pode assinar “projetos complementares”, que incluiria o projeto estrutural, e ainda, especifica, NÃO HAVER LIMITAÇÕES para isso. Você que tem dúvidas sobre estas resoluções pode pesquisar na resolução 51 do CAU, onde terá mais informações a respeito destas atribuições. Agora vamos para a realidade de projetistas… Eu, engenheiro Helber Amo, NUNCA, tive contato com algum arquiteto(a) que PROJETASSE ESTRUTURAS, pois mais que as atribuições os permitam fazer tais projetos. O arquiteto e urbanista tem como função principal desenvolver projetos arquitetônicos, projetos de interiores, projetos urbanísticos, gestão de obras, assim como o engenheiro se responsabiliza pelos projetos de estrutura, hidráulica, elétrica, e também pela gestão de uma obra. Essa é a lógica que 99% segue nas devidas atribuições. Não faz sentido um arquiteto dimensionar o projeto estrutural de um edifício, TOTALMENTE INCOERENTE àquilo que o arquiteto se dispôs a fazer como profissional. O arquiteto não tem a experiência de um engenheiro para DIMENSINAR UMA ESTRUTURA, assim como o engenheiro NÃO TEM experiência para ELABORA UM PROJETO ARQUITETÔNICO, com toda “visão espacial” que precisaria. Se o arquiteto quer se tornar calculista estrutural, que FAÇA ENGENHARIA CIVIL, pois terá uma GRADE MUITO MAIS COMPLETA para estas atribuições. Você que tem dúvidas e precisa de mais informações, pesquise nas resoluções do CONFEA e do CAU, mas sim, o arquiteto pode ASSINAR PROJETOS ESTRUTURAIS sem “limitações”. Este conteúdo fez sentido para você? Deixe sua pergunta através deste email: [email protected] Engº Helber Amo 02/06/2025
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A.R.T DE PROJETO E EXECUÇÃO?
Algumas pessoas acabam confundindo as diferenças entre A.R.T de projeto e execução, ou ainda, as responsabilidades perante à prefeitura na hora de aprovar os projetos para uma construção. Pra ficar bem claro, vou explicar as diferenças entre estes projetos e suas respectivas atribuições. Quando você tem um projeto de aprovação perante a prefeitura, (documento que emite o alvará de execução para o início da obra). Este projeto precisa ter um arquiteto(a) que seja responsável pela autoria pelo mesmo, com a emissão de uma R.R.T (registro de responsabilidade técnica), e um responsável técnico pela obra, neste caso um engenheiro(a) ou arquiteto(a) (A.R.T. ou R.R.T.). Neste projeto de aprovação constam as metragens da edificação, com suas respectivas informações sobre zoneamento do local, recuos obrigatórios, permeabilidade do solo, entre outras informações. Com o alvará de execução em mãos, inicia-se as contratações dos projetos complementares: – projeto planialtimétrico (vem antes do projeto arquitetônico). – projeto de sondagem do solo. – projeto estrutural (fundações, vigas, pilares e lajes). – projeto de contenções (se tiver). – projeto hidráulico. – projeto elétrico (projeto de ares condicionado). – projeto de terraplenagem. – projeto e impermeabilização (quase ninguém faz este). Todos estes projetos são desenvolvidos por engenheiros habilitados perante o CREA, sendo em todos eles obrigatórios a emissão de A.R.T. (anotação de responsabilidade técnica, esta de PROJETO). Estas A.R.T.s não contemplam a EXECUÇÃO dos projetos. Se for contratada a execução dos mesmos, estes terão que ter a emissão de A.R.T. de EXECUÇÃO. Parece confuso? Na verdade importante entender que PROJETO não atrela EXECUÇÃO. Se for contratada a GESTÃO DA OBRA, será necessário apresentar a A.R.T. ou R.R.T. para este serviço de administração da obra. Estas são as diferenças entre os projetos e as suas respectivas atribuições. O mais importante é e entender que uma A.R.T. de projeto NÃO ATRIBUI RESPONSABILIDADE a respectiva execução. São contratações separadas. Quem vive o dia-a-dia de uma obra sabe destas diferenças. Por isso importante entender na hora das contratações. Gostou deste conteúdo? Fez sentido para você? Deixe seu comentário! [email protected] 26/05/2025
CONCRETO NA OBRA…PODE USAR ADITIVO?
Esta semana alguns alunos da pós graduação vieram me questionar sobre o uso de aditivos plastificantes e hidrofugantes nos concretos. Concretos estes feitos na betoneira com a função estrutural para pilares e vigas. Com relação ao uso dos hidrofugantes, vou abordar em outro artigo, pois neste em especial quero abordar o uso em especial dos plastificantes e incorporadores de ar. A dúvida principal é com relação ao uso do aditivo para “aumentar” a resistência do concreto, utilizando menos água na composição, pois como sabemos a relação água-cimento está diretamente ligada a resistência do concreto. Em 2020, com o protagonismo do estudioso em concretos Ademar, nós dosamos traços de concreto estruturais (método ABCP de dosagem), traços estes de Fck 20MPa, 25MPa e 30MPa, alterando inclusive o uso de tipos de cimentos diferentes, como o CP2, CP3 e CP4. Durante esta série nós preparamos na obra os traços estruturais, moldamos corpos de prova, que foram rompidos na CS Consultoria, e após 28 dias, durante o rompimento destes corpos de prova, PROVAMOS as resistências dos concretos destinadas na obra, em especial para PILARES e VIGAS DE CONCRETO. Você que deseja se aprofundar no assunto, indico pesquisar no Canal Engenharia na Prática, pois há 2 séries completas sobre este assunto, com todo detalhamento possível. Atualmente estamos vendo a publicação de vídeos na internet sobre o uso de aditivos com a função estrutural, inclusive “prometendo” aumento de resistência e coisas do tipo. Primeiro é preciso TOMAR MUITO CUIDADO, pois estes vídeos estão sendo difundidos por quem NÃO TEM ATRIBUIÇÃO ALGUMA EM CONCRETOS, principalmente os “pedreiros influencers”. Algo muito sério, pois estes estão exercendo ATIVIDADE ILEGAL DA PROFISSÃO, pois não cabe a um pedreiro querer falar de concreto, de resistência, relação água-cimento, e sim algo específico que cabe APENAS a um ENGENHEIRO HABILITADO EM DOSAGEM DE CONCRETOS. O uso de aditivos no concreto para AUMENTO DE RESISTÊNCIA e outras funções, como RETARDADORES DE PEGA, PLASTIFICANTES, SUPERPLASTIFICANTES e outros, está condicionado “EXCLUSIVO” às concreteiras, pois estas dosam os concretos com uma resistência de dosagem muito próxima da resistência à compressão, pois todos os componentes são dosados em peso, e não em volume, como na obra. A concreteira precisa dosar um concreto com o máximo de precisão, pois se dosar com um desvio-padrão muito alto, acaba ficando inviável para a empresa. E na obra… É possível usar o aditivo? É possível usar o aditivo x, y, z lá na betoneira? durante o preparo do concreto? Sim, é possível, desde que HAJA UM CONTROLE na preparação, desde que critérios técnicos sejam adotados no preparo, sem falar que este concreto DEVE SER DOSADO para o uso do aditivo. Não é simplesmente tirar água e colocar aditivo, como mostram na internet, como UM PASSE DE MÁGICA! NÃO EXISTE ISSO! É necessário atestar junto a empresa as características do produto, especificações, além de moldar corpos de prova e atestar as RESISTÊNCIAS FINAIS deste concreto. Não é simplesmente chegar na obra sob a “a promessa da empresa” e usar aditivo x, y, ou z no concreto sob o pretexto de AUMENTAR A RESISTÊNCIA DO CONCRETO como se fosse uma fórmula mágica. Vamos ter mais atenção e filtrar muito bem os conteúdos na internet, pois muitos estão atrás dos “likes” e sequer estão preocupados com o resultado destas publicações. Se este conteúdo fez sentido para você… Deise seu comentário no email: [email protected] 19/05/2025 Eng Helber Amo